Sua indústria já foi reclassificada e você nem ficou sabendo.

Em dezembro de 2025, o Instituto Água e Terra trocou as regras do licenciamento ambiental industrial no Paraná, e fez isso silenciosamente, sem o alarde que uma mudança desse tamanho deveria ter tido. A Instrução Normativa nº 65/2025 substituiu a norma anterior, publicada apenas alguns meses antes, e trouxe uma nova definição do que conta (e do que não conta) como empreendimento industrial para efeitos de licenciamento.

Se a sua empresa nunca revisou seu enquadramento à luz dessa mudança, vale a pena parar cinco minutos para entender o que isso significa.

O que a norma considera indústria (e o que não considera)

A IN 65/2025 define empreendimento industrial como qualquer instalação, ou conjunto de instalações, equipamentos e atividades organizadas, destinadas à produção, transformação, montagem, armazenamento ou beneficiamento de bens e serviços, dentro de um processo produtivo de natureza industrial.

Até aqui, nada muito diferente do que o senso comum já esperava. O ponto que costuma pegar empresas de surpresa está no parágrafo seguinte: atividades de compostagem, biodigestão, tratamento ou processamento para destinação final de resíduos sólidos ou efluentes de terceiros não são consideradas empreendimentos industriais para os fins dessa norma. Ou seja, se a sua operação lida com resíduos que vêm de fora da própria empresa, o enquadramento correto pode ser outro, com exigências completamente diferentes das que você imagina.

E tem mais um detalhe que costuma passar despercebido: a norma não se aplica a atividades industriais que já possuem uma instrução normativa própria e específica. Antes de presumir que sua empresa segue a regra geral, vale confirmar se o seu setor não tem uma norma dedicada, o que mudaria todo o caminho do licenciamento.

Factory worker operating a robotic assembly station beside welding sparks

Enquadramento errado custa tempo e dinheiro

Entender exatamente em qual categoria sua indústria se encaixa não é só um exercício técnico. A IN 65/2025 detalha as modalidades de licenciamento disponíveis, incluindo o caminho trifásico tradicional e alternativas mais enxutas, além de um procedimento de Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental para os casos que se qualificam.

Importante deixar claro: dispensa de licenciamento não significa dispensa de responsabilidade ambiental. Mesmo para pleitear essa declaração, a empresa precisa apresentar o detalhamento das fontes de geração de efluentes e seus tratamentos, o descritivo dos resíduos gerados e sua destinação, as fontes de emissões atmosféricas, e um mapa de situação do empreendimento. Ou seja, a exigência documental continua, só muda o rito.

Empresas que tentam se enquadrar sozinhas, sem revisar a norma vigente, correm o risco de protocolar um pedido no rito errado, atrasando meses de análise por um detalhe que poderia ter sido resolvido na largada.

Por que isso muda tão rápido (e por que isso importa para você)

A própria trajetória da norma é um alerta. A instrução anterior tinha sido publicada em abril de 2025, e foi substituída em menos de um ano. O licenciamento industrial no Paraná está em ajuste constante, e empresas que revisam seu enquadramento apenas uma vez, no início da operação, ficam vulneráveis a mudanças que acontecem no meio do caminho.

Manter a gestão ambiental como um processo contínuo, e não como uma tarefa cumprida uma única vez, é o que separa empresas que atravessam essas atualizações sem sobressalto daquelas que descobrem tarde demais que seu enquadramento mudou.


Sua indústria está enquadrada corretamente?

A Ambciclo analisa o enquadramento de empreendimentos industriais frente às normas vigentes do IAT, identificando a modalidade de licenciamento correta e evitando exigências ou atrasos desnecessários.

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